Voltar TERMO DE ADESÃO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELESSAÚDE (teleconsulta) 
CONSULTORIA EM SAÚDE DIGITAL

Pelo presente instrumento, na qualidade de CONTRATANTE, devidamente qualificado, no momento da contratação doravante designado USUÁRIO, e, como CONTRATADA, a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MOINHOS DE VENTO, pessoa jurídica de direito privado, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob n. 92.685.833/0001-51, com sede na Rua Ramiro Barcelos, n. 910, na cidade de Porto Alegre do estado do Rio Grande do Sul, doravante designada AHMV

As PARTES acima qualificadas, têm entre si, justo e acordado, o competente instrumento particular de contrato de prestação de serviços de Telessaúde (teleconsulta), descritos na cláusula primeira deste contrato, doravante denominado de “CONTRATO”, que será regido e interpretado em conformidade com os seguintes termos, condições e considerações: 

CONSIDERANDO QUE:

a) O USUÁRIO e a AHMV serão consideradas como “PARTES” e;
b) A AHMV tem capacidade e competência técnica, comprometendo-se a agir com zelo a saúde do paciente, bem como interesse em prestar ao USUÁRIO, os serviços previstos na cláusula primeira do contrato. 

Sendo assim, as PARTES têm entre si, justo e acordado, o contrato de prestação de serviços na área de Saúde Digital, que será regido e interpretado em conformidade com as seguintes cláusulas: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO

1.1 O objeto do presente CONTRATO é a prestação de serviços de TELESSAÚDE (teleconsulta), denominada neste ato como Consultoria em Saúde, no regime de Consultoria em Saúde Digital, disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana.
 
CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO E REGRAMENTOS

2.1. A prestação de serviços de TELESSAÚDE (teleconsulta), denominada neste ato como Consultoria em Saúde Digital, será efetuada em plataforma digital ou aplicativo, de forma síncrona, fornecida pela AHMV.

2.2 O acesso a plataforma ou aplicativo de TELESSAÚDE (teleconsulta) poderá ser realizado por computador ou smartphone, visto que a plataforma ou aplicativo disponibilizada pela AHMV é web-based.

2.3. A Consultoria em Saúde Digital estará disponível para usuários de todas as idades.

2.4 A manutenção e garantia de funcionamento da plataforma ou aplicativo será de responsabilidade da AHMV

2.5 A AHMV não oferece os equipamentos de informática tampouco oferece suporte técnico para os dispositivos utilizados pelo paciente na Consultoria em Saúde Digital, limitando às questões relativas à plataforma ou aplicativo.

2.6 A equipe da AHMV será alocada em conformidade com os requisitos definidos por ela, conhecimentos específicos e disponibilidade interna.

2.7 A execução do objeto será efetuada por profissionais de saúde da AHMV, e havendo necessidade conforme fluxo, pode ser realizada por dois profissionais.

2.8 O USUÁRIO é integralmente responsável pela contratação dos serviços de TELESSAÚDE (teleconsulta), efetuando o pagamento diretamente ao serviço de Saúde Digital da AHMV, através da plataforma ou aplicativo de contratação da Consultoria em Saúde Digital. Após a contratação dos serviços de TELESSAÚDE (teleconsulta), não haverá cancelamento e nem estorno do valor pago à AHMV.

2.9 Quando os profissionais da saúde da AHMV, na realização da Consultoria em Saúde Digital, identificarem que há necessidade de atendimento presencial, serão adotadas as orientações cabíveis. Os atendimentos médicos presenciais não são objeto desta contratação, devendo ser realizados através da rede pública ou privada. Não é obrigação ou responsabilidade da AHMV a disponibilização deste serviço.

2.10 Em consequência direta do item 2.9, a AHMV não atenderá casos de urgência ou emergência como, por exemplo, dor no peito e/ou falta de ar, traumatismo crânio encefálico, fraturas, etc, orientando o atendimento presencial caso haja pacientes nestas condições.

2.11 Os profissionais da saúde da AHMV, do serviço de TELESSAÚDE (teleconsulta), não são autorizados a prescrever receitas do grupo “a” (entorpecentes - receita amarela) e “b” (psicotrópicos - receita azul).

2.12 O USUÁRIO fica ciente que AHMV obriga-se, a notificar as doenças de notificação compulsória, identificadas na Consultoria em Saúde Digital via TELESSAÚDE (teleconsulta), à Coordenadoria Geral de Vigilância em Saúde (CGVS) da Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul.

2.13 O USUÁRIO permite à AHMV a utilização dos dados coletados na plataforma de TELESSAÚDE (teleconsulta) para a realização de pesquisa científica, sendo essas obrigatoriamente condicionadas a aprovação ética dos órgãos competentes. Será mantida a confidencialidade das informações obtidas e identificação dos sujeitos. Os dados serão sempre apresentados de forma coletiva e ampla, em publicações ou eventos científicos de interesse da AHMV. O uso dos dados ainda será condicionado à obtenção do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), sendo facultado ao indivíduo a não adesão, sem qualquer prejuízo a sua Consultoria em Saúde Digital.
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO

3.1. O USUÁRIO deverá escolher a modalidade do plano oferecido e realizar o pagamento integral em até 12 parcelas, via cartão de crédito, conforme abaixo:
  • Plano Individual: R$ 372,00 por vida/ano.
  • Plano Familiar: R$ 312,00 por vida/ano.

3.2 A quantidade de teleconsultas da contratação do plano individual ou familiar é ilimitada durante a vigência do presente contrato.

3.3 A contratação do plano familiar limita-se a 6 dependentes.

3.4 A realização da Consultoria em Saúde Digital está condicionado ao pagamento do plano individual ou familiar.

3.5 Em caso de solicitação de cancelamento do serviço, por parte do USUÁRIO, não haverá cancelamento ou estorno do valor já pago.
 
CLÁUSULA QUARTA– DOS PRAZOS CONTRATUAL, PENALIDADES E RESCISÃO

4.1 O prazo de vigência do presente contrato é de 12 meses a partir da contratação do serviço através da plataforma ou aplicativo de contratação da Consultoria em Saúde Digital. Findo o prazo estabelecido, a relação contratual torna-se rescindida de pleno direito. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS DO SERVIÇO

5.1 O prontuário do paciente, com registros referentes à assistência médica e hospitalar prestada, é de responsabilidade do Hospital Moinhos de Vento, e permanecerá sob a sua guarda e conservação, portanto, não poderá ser retirado da Instituição. O paciente declara estar ciente que o prontuário no Hospital Moinhos de Vento é unificado (contendo todo o histórico do paciente), físico e/ou eletrônico, e concorda com tais meios de registro de informações médico-assistenciais, reconhecendo, no que tange ao documento eletrônico, a sua fidedignidade, nos termos do Art. 225, da Lei n. 10.406/2002, e, no que couber, da Lei 11.419/06.

Parágrafo Primeiro - O paciente declara estar ciente que, dentro das melhores práticas clínicas, é fundamental que o médico tenha acesso ao seu histórico clínico, constante no prontuário unificado, o que autoriza desde já.

Parágrafo Segundo -  As informações contidas nos prontuários são confidenciais e sigilosas. Somente poderão ser reveladas mediante autorização expressa do paciente, de seu procurador ou representante legal, desde que porte documento hábil e mediante preenchimento e assinatura de Termo de Confidencialidade e Compromisso de Uso Adequado. No caso de incapaz, o seu representante legal deverá fornecer tal autorização.

Parágrafo Terceiro -  O paciente terá acesso a seu prontuário, desde que não haja orientação médica em contrário registrada por escrito, conforme previsto no Código de Ética Médica vigente.

Parágrafo Quarto - Os procedimentos terapêuticos e os meios de diagnósticos serão sempre registrados e especificados no prontuário. Assim, pacientes e familiares poderão solicitar extrato das despesas da conta particular, no decurso da hospitalização ou no atendimento ambulatorial.

Parágrafo Quinto - O paciente tem ciência e autoriza que os dados pessoais e sensíveis, assim classificados pela Lei 13.709, sejam compartilhados pelo Hospital Moinhos de Vento, para fins de prestar uma melhor e mais completa assistência médica-hospitalar no que tange a seu tratamento e/ou procedimento da presente internação, bem como para os trâmites administrativos necessários para faturamento, remessa a fonte pagadora, auditorias, notificação compulsória a órgãos públicos, ordem judicial e tudo que envolva a rotina hospitalar e a tutela à saúde.

Parágrafo Sexto: O paciente autoriza que os seus dados sensíveis, quando anonimizados, possam ser utilizados no desenvolvimento de pesquisas clínicas, conforme preceitua a lei.
 
5.2 O Corpo Clínico do Hospital Moinhos de Vento é constituído por médicos que possuem credenciais de habilitação profissional em suas respectivas especialidades, portanto, não são empregados, serviçais ou prepostos do Hospital Moinhos de Vento.

Parágrafo Primeiro -  Para todos os fins e efeitos legais, os denominados “médicos credenciados” são os que, como autônomos, apenas exercem suas atividades profissionais no Hospital Moinhos de Vento. A responsabilidade de seus atos é autônoma. Não há, portanto, responsabilidade solidária do Hospital Moinhos de Vento pelos atos praticados pelos profissionais médicos credenciados.

Parágrafo Segundo - Todo o tratamento médico ou odontológico do PACIENTE é de inteira responsabilidade do profissional que requereu o internamento e/ou prestou, efetivamente, o atendimento ao paciente.

Parágrafo Terceiro - Ao médico assistente caberá, de forma exclusiva, a decisão sobre a natureza dos riscos e necessidades de vigilância a ser adotada.
 
5.3 A natureza deste contrato estabelecido entre paciente e/ou responsável e o Hospital Moinhos de Vento é sui generis, obrigação de meio e não de resultado, pois não se obriga o Hospital Moinhos de Vento a restituir a saúde ao paciente, mas conduzir diligentemente a aplicação dos conhecimento assistenciais científicos, resultando, tanto quanto possível, dentro dos limites do que dispõe, o objetivo de melhorar a saúde e preservar a vida dos pacientes, enquanto estiverem sob seus cuidados assistenciais.
 
Parágrafo Primeiro -  O paciente e/ou responsável declara(m) ser de seu inteiro conhecimento o teor do descrito nas cláusulas do presente Contrato de Prestação de Serviços, por ele(s) devidamente lido e esclarecido.

Parágrafo Segundo -  O paciente e/ou responsável declara(m) ainda, sob as penas da Lei Civil e do Art. 299, do Código Penal Brasileiro, que são verdadeiras todas as informações prestadas, inclusive aquelas relativas ao histórico atual e pregresso de saúde do paciente a que foi prestado atendimento.
 
CLÁUSULA SEXTA – ELEIÇÃO DO FORO 

As PARTES, de comum acordo, elegem o Foro Central da Comarca de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir todas as divergências e dúvidas provenientes deste contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
 
E, por estarem justas e contratadas, o CONTRATANTE expressa seu consentimento, ofertando seu “de acordo” nestas condições.


Porto Alegre, data da manifestação do acordo do CONTRATANTE.

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